10.10.2011 - Artigo: Estatuto da Juventude - Mais um passo para o desenvolvimento do Brasil
Data: 10/10/2011
O dia 6 de outubro de 2011 marcará as atuais e futuras gerações. A
aprovação do Estatuto da Juventude na Câmara dos Deputados é, sem
dúvida, a maior conquista do Século para a juventude e um marco na
história brasileira. A primeira conquista aconteceu na constituição de
1988, com a aprovação do voto facultativo de jovens entre 16 e 17 anos.
No ano de 2010, ano marcado pelo maior número absoluto de jovens,
aconteceu a inclusão do termo juventude na constituição brasileira, a
chamada PEC da Juventude, que indicou a necessidade de aprovação de
Marcos Legais no país: o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional de
Juventude. O Estatuto é fundamental pois define quais são os direitos
específicos desse período da vida, marcado pela faixa etária de 15 a 29
anos, que hoje é composta por cerca de 50 milhões de brasileiros.
É um marco para constituir uma nova compreensão sobre o que é ser
jovem, período que carregou estereótipos negativos, visto como problema
ou mera fase de transição da infância para a vida adulta. Chegou a hora
da sociedade e do Estado reconhecerem os jovens como portadores de
direitos específicos, capazes de participar do projeto de país.
O Conselho Nacional de Juventude, criado em 2005, foi protagonista
da construção e pressão para a votação do projeto e contribuiu para
qualificar a peça, por exemplo, com a inclusão dos temas: do direito a
comunicação e liberdade de expressão, à cidade e a mobilidade, à
segurança pública e a necessidade de implementação da Agenda Nacional de
Trabalho Decente para a juventude. O PL também assegura o direito a
diversidade e pluralidade, à cidadania, à participação social e garantia
do desenvolvimento integral com políticas públicas nas mais variadas
áreas do Estado.
O Estatuto define a criação de um Sistema Nacional de Juventude que
ainda precisará ser regulamentado pelo Estado, mas que aponta para a
necessidade de um pacto federativo entre Municípios, Estados e a
Federação para a execução de políticas de juventude. O Sistema prevê
ainda que o controle social e a participação são fundamentais e devem
ser exercidos por meio dos Conselhos de Juventude.
A votação só foi possível por um esforço da relatora Manuela
D'avila, que com o apoio da Frente Parlamentar de Juventude criou as
condições com as lideranças partidárias para um cenário favorável que
permitiu sua aprovação por unanimidade, além de outros deputados que
mostraram sensibilidade ao tema e ao público da juventude.
Os desafios agora passam por construir uma pressão política sobre o
Senado e viabilizar que seja sancionado pela Presidente Dilma antes da
2ª Conferência Nacional de Juventude, que acontecerá de 9 a 12 de
Dezembro em Brasília.
Ao Congresso cabe acelerar a votação do Estatuto da Juventude e dar
continuidade a tramitação do Plano Nacional de Juventude, conjunto de
políticas, programas e metas a ser executado pelo Governo. É preciso que
o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Juventude
apresente uma proposta de regulamentação do Sistema Nacional de
Juventude, com a garantia de recursos, atribuições e competência dos
Municípios, Estados e Federação que coloquem como centro a participação
plural da juventude na definição das políticas e do marcos legais.
A 2ª Conferência Nacional que tem o slogan “Conquistar Direitos e
Desenvolver o Brasil”, tem como eixo fundamental do seu temário a
necessidade do avanço dos Marcos Legais e para além de comemorar a
aprovação do Estatuto, apontará as demandas da juventude para o
aperfeiçoamento do Plano Nacional de Juventude e regulamentação do
Sistema Nacional de Juventude.
O Conselho Nacional de Juventude comemora mais esta vitória, que
aponta para um pacto intergeracional para a construção de um Brasil que
respeite e valorize as novas gerações e criem as condições para a
promoção de um país que assegure os direitos plenos a todos os cidadãos.
Gabriel MedinaPresidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve)