Grêmio

Como fundar um Grêmio?

O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.

Para formar o Grêmio são necessários 5 grandes passos, todos muito importantes. Veja com atenção cada um dos passos.

1º PASSO
O grupo interessado em formar o Grêmio, divulga a proposta na escola e convida os alunos interessados e os representantes de classe (se houver) para formar a COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. Este grupo elabora uma proposta de Estatuto que será discutida e aprovada pela Assembléia Geral.

2º PASSO

A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da ASSEMBLÉIA GERAL. Nesta reunião, decidem-se o nome do Grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também se definem os membros da COMISSÃO ELEITORAL.

*Importante: A Assembléia Geral precisa ser registrada em ata.

3º PASSO

Os alunos se reúnem e formam as CHAPAS que concorrerão na eleição. Eles devem apresentar suas idéias e propostas para o ano de gestão no Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.

4º PASSO

A Comissão Eleitoral organiza a ELEIÇÃO. A contagem é feita pelos representantes da comissão, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente (caso os estudantes vejam necessidade), dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.

5º PASSO

A Comissão Pró-Grêmio organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio (quem cuidará do que no Grêmio Estudantil).

*A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral a partir do 3º passo.


LEIS DO GRÊMIO LIVRE

LEI N° 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§   1° - (VETADO).
§ 2° - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do Corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3° - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.

JOSÉ SARNEY

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 

     O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 

     Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.

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É isso galera com esse passo-a-passo ficou fácil, vamos aumentar nossa rede do movimento estudantil e construir uma educação de qualidade.